O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou nesta sexta-feira (2) o recurso apresentado pelos organizadores do Ribeirão Rodeio Music e manteve a liminar proibindo o uso de equipamentos que possam ferir os animais durante a realização das provas no evento. A liminar foi obtida pela Associação Focinhos.
O relator do caso, João Negrini Filho, disse à "Folha de S.Paulo" que a decisão da 2ª Vara Cível de Ribeirão "está em perfeita consonância com a posição" do TJ.
Nesta quinta-feira (26) o rodeio foi cancelado. Segundo assessoria de imprensa do evento, o motivo do cancelamento da montaria foi a chuva, que impediria a realização das provas e colocaria em risco atletas e animais.
O texto da liminar cita a proibição de uso de cordas, pateiras, esporas, choques elétricos, laços e o sedém (instrumento que pressiona o órgão genital do animal para que ele salte). Em favor da Associação Focinhos, a liminar concedida estipula multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Ainda segundo reportagem da "Folha", o advogado Evandro Grilli, que defende a organização do evento, afirma que houve erro na concessão da liminar. "Foi dada liminar em ação em que, como ré, estão duas empresas que não são responsáveis pelo rodeio", disse.
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